STJ Decide: Não Há Dupla Cobrança de Honorários no Refis e Embargos



Muitos contribuintes enfrentam o desafio de uma execução fiscal. Para se defender, eles opõem embargos à execução fiscal.

Frequentemente, no decorrer do processo, surge uma oportunidade. O devedor decide aderir a programas de parcelamento como o Refis.

A Questão da Cobrança Dupla

Essa manobra resulta em dupla cobrança de honorários advocatícios? A pergunta pairou por muito tempo.

Havia uma incerteza jurídica considerável sobre essa situação. Contribuintes e advogados buscavam clareza.

Felizmente, uma recente decisão do STJ pacificou o tema.

 

Cenário Comum: Embargos, Desistência e Adesão ao Refis

Entenda a sequência que leva a essa questão jurídica.

A Expectativa de Condenação

Tradicionalmente, a desistência dos embargos resultaria em condenação por honorários sucumbenciais. Essa era a expectativa comum.

Contudo, a adesão ao Refis já implica o pagamento de honorários específicos. Isso gerava o dilema da dupla cobrança.

 

Veja também: Duas decisões recentes do STJ reforçam princípios importantes da Justiça brasileira

 

A Decisão do STJ: Tema 1317 Põe Fim à Cobrança Dupla

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza definitiva ao assunto.

Entendimento do STJ

 

Por Que Essa Decisão é Crucial?

O Tema 1317 tem uma importância significativa. Ele afeta contribuintes e o sistema jurídico.

Segurança Jurídica

Justiça e Proporcionalidade

 

Veja também: STJ e Simples Nacional: Novas Regras para Alvará e Gorjetas

 

 

Implicações Práticas para Devedores

A decisão do STJ oferece orientação valiosa.

Consultoria Especializada

 

 

A decisão do STJ no Tema 1317 é um marco importante.

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