Saiu na Mídia, Advogado Fernando Maciel comenta jurisprudência de decisão da Terceira Turma do STJ
A questão da prescrição de dívidas tem gerado discussões recorrentes no meio jurídico, especialmente quando se trata da manutenção do nome do devedor em plataformas de negociação, mesmo após o período de prescrição. Nesse contexto, o advogado Fernando Maciel trouxe uma análise detalhada sobre uma decisão recente que reafirma essa prática. Em seu comentário, Maciel destacou os principais aspectos que envolvem essa questão, levando em consideração as implicações para os devedores e credores.
A prescrição de dívidas ocorre quando o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida após o vencimento do prazo legal. No entanto, mesmo com a prescrição, a dívida não é extinta, e muitos credores optam por manter o nome do devedor em plataformas de negociação, como forma indireta de pressioná-lo a negociar o pagamento. Essa prática, embora comum, ainda gera debates sobre a sua validade e os limites de sua aplicação, mesmo com a atual decisão do STJ.
Fernando Maciel abordou a jurisprudência e destacou que a prescrição impede a cobrança judicial, mas não necessariamente, segundo o entendimento do STJ, a manutenção do nome em tais plataformas, especialmente quando os credores utilizam essas ferramentas como forma de incentivo à negociação amigável. O advogado ressaltou, entretanto, que tal decisão contribui para gerar uma cobrança indireta, o que afrontaria a legislação. Ressaltou por sua vez que o Judiciário tem sido cuidadoso ao analisar esses casos, considerando tanto os direitos dos devedores quanto a proteção ao crédito.
Veja mais detalhes nos links a seguir:
- Jornal de Alagoas: Advogado Fernando Maciel comenta jurisprudência de decisão da Terceira Turma do STJ
- Cada Minuto: Advogado Fernando Maciel comenta jurisprudência de decisão da Terceira Turma do STJ
- AL1: Advogado Fernando Maciel comenta jurisprudência de decisão da Terceira Turma do STJ
- Correio dos Municípios: Advogado Fernando Maciel comenta jurisprudência de decisão da Terceira Turma do STJ
A análise de Fernando Maciel sobre o tema traz importantes reflexões sobre o impacto da prescrição de dívidas no ambiente das plataformas de negociação. Ele reafirma que, embora o devedor esteja protegido contra a cobrança judicial após a prescrição, ainda pode enfrentar restrições indiretas relacionadas ao crédito enquanto não regularizar sua situação em face destas plataformas, o que é ilegal.
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