Quarta turma decide que prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente tomou uma decisão importante ao afastar a incidência da prescrição em ações de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação fiduciária. Essa decisão esclarece aspectos cruciais sobre a relação entre prescrição da cobrança e a recuperação de bens por parte do credor fiduciário. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão e seu impacto para credores e devedores.
Entendendo a alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia amplamente utilizado em contratos de financiamento, especialmente no setor imobiliário e de veículos. Nesse tipo de contrato, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia do pagamento da dívida. Apesar disso, o devedor mantém a posse direta e o direito de uso do bem. Em caso de inadimplência, o credor tem o direito de retomar o bem para liquidar a dívida.
A decisão da quarta turma do STJ
A Quarta Turma do STJ, ao analisar o Recurso Especial (REsp) 1.503.485, decidiu que a prescrição da cobrança da dívida não impede a busca e apreensão do bem dado em garantia. Segundo o ministro-relator Antonio Carlos Ferreira, o descumprimento das obrigações de um contrato de alienação fiduciária permite ao credor ajuizar ações de cobrança, de execução (se houver título executivo) ou de busca e apreensão do bem.
Prescrição da cobrança versus direito à recuperação do bem
A prescrição, no contexto legal, é a perda do direito de exigir judicialmente uma obrigação devido ao decurso de tempo. No entanto, a decisão da Quarta Turma do STJ esclarece que, mesmo que a prescrição impeça a cobrança judicial da dívida, ela não afeta o direito do credor fiduciário de recuperar o bem. Isso significa que, mesmo após o período de prescrição para cobrança, o credor pode buscar a apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito.
Justificativa da decisão
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, se a pretensão de cobrança da dívida está prescrita, mas existe outro instrumento jurídico não atingido pela prescrição, o credor tem o direito de buscar a satisfação do crédito. Esse entendimento busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo que a função de garantia da alienação fiduciária seja efetiva mesmo após a prescrição da dívida.
Impacto para credores e devedores
1. Para os credores
A decisão fortalece a posição dos credores fiduciários ao garantir que eles podem recuperar os bens dados em garantia mesmo que a cobrança da dívida esteja prescrita. Isso proporciona maior segurança jurídica e incentiva o uso da alienação fiduciária como mecanismo de garantia em contratos de financiamento.
2. Para os devedores
Para os devedores, a decisão implica que a inadimplência pode resultar na perda do bem dado em garantia, mesmo após a prescrição da dívida. Portanto, é fundamental que os devedores estejam cientes de suas obrigações contratuais e busquem alternativas para regularizar suas dívidas antes que a situação chegue a esse ponto.
Procedimentos em ações de busca e apreensão
1. Ajuizamento da ação
O credor fiduciário deve ajuizar uma ação de busca e apreensão perante o judiciário. Essa ação deve estar bem fundamentada, com a comprovação do contrato de alienação fiduciária e do inadimplemento por parte do devedor.
2. Decisão judicial
O juiz, ao analisar a ação, pode conceder uma liminar autorizando a busca e apreensão do bem. A liminar é uma decisão provisória que visa garantir a efetividade da medida, permitindo ao credor retomar o bem rapidamente.
3. Execução da medida
Com a liminar, o oficial de justiça procede à busca e apreensão do bem, que é então entregue ao credor fiduciário. O devedor tem o direito de apresentar defesa no processo, podendo contestar a medida e buscar alternativas para regularizar a dívida.
A decisão da Quarta Turma do STJ ao afastar a prescrição em ações de busca e apreensão reforça a eficácia da alienação fiduciária como mecanismo de garantia. Esse entendimento assegura que os credores podem recuperar os bens dados em garantia, mesmo após a prescrição da dívida, proporcionando maior segurança jurídica e incentivando o uso desse tipo de contrato.
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