Momento da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, em um recurso de um grupo empresarial, que o momento da constituição do crédito em um contrato de consignação só ocorre quando os produtos são vendidos ou quando expira o prazo para sua devolução ao consignante. Esse entendimento, que foi destacado pelo relator ministro Marco Aurélio Bellizze, ressalta a importância do contrato de consignação na recuperação judicial do consignatário. Vamos entender melhor essa decisão e suas implicações jurídicas no cenário da recuperação judicial.
O contrato de consignação: Definição e funcionamento
O contrato de consignação é um modelo bastante comum em várias áreas do comércio. Ele se caracteriza pela entrega de mercadorias do consignante (dono dos bens) ao consignatário (aquele que vai vendê-las), sem que este último tenha a obrigação imediata de pagamento. O pagamento só é efetuado após a venda dos bens, ou seja, o consignatário adquire o crédito com a venda, e não no momento da entrega dos produtos. Caso os produtos não sejam vendidos, eles devem ser devolvidos ao consignante no prazo estipulado no contrato.
A recuperação judicial e o contrato de consignação
No âmbito da recuperação judicial, a classificação dos créditos é um dos pontos mais importantes para garantir que os credores recebam seus valores devidos. O contrato de consignação tem uma característica única: como os produtos permanecem sob a propriedade do consignante até sua venda, o crédito relacionado à transação só é constituído quando o produto é vendido ou quando o prazo para devolução expira. Esse ponto é fundamental para determinar em que momento os créditos referentes a esses bens entram no processo de recuperação judicial.
A decisão do STJ reforça que, no caso de recuperação judicial, o consignante tem o direito de recuperar os bens entregues em consignação que não tenham sido vendidos. Além disso, os créditos só serão constituídos a partir da venda dos produtos ou do vencimento do prazo de devolução. Esse entendimento garante a segurança jurídica tanto para o consignante quanto para o consignatário.
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A decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ, ao analisar o REsp 1.934.930, decidiu que a natureza do crédito na recuperação judicial depende do momento em que ele é constituído. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a ideia de crédito no contrato de consignação envolve uma troca entre uma prestação presente (a entrega do bem) e uma futura (o pagamento após a venda). Portanto, enquanto o produto não é vendido ou não vence o prazo para devolução, não há crédito constituído.
Essa decisão trouxe uma clareza maior sobre o tema, estabelecendo que os bens consignados que não foram vendidos ou cujo prazo de devolução ainda não venceu não devem ser incluídos como crédito na recuperação judicial do consignatário. Para os credores, isso significa que os bens ainda pertencem ao consignante, garantindo a possibilidade de sua recuperação.
Implicações para consignantes e consignatários
Essa decisão é extremamente relevante tanto para consignantes quanto para consignatários. Para os consignantes, ela oferece a segurança de que seus bens não vendidos poderão ser recuperados caso o consignatário entre em recuperação judicial. Isso é um ponto crítico, especialmente em cenários econômicos instáveis, nos quais a recuperação de ativos pode ser a única forma de mitigar prejuízos.
Para os consignatários, essa decisão também traz um direcionamento claro. A definição do momento de constituição do crédito é essencial para que se saiba exatamente quais são os ativos e passivos que devem ser considerados no plano de recuperação. Esse entendimento facilita a administração do processo, garantindo que não haja dúvidas sobre quais bens podem ser incluídos nos ativos do consignatário.
A importância de um contrato de consignação bem estruturado
Diante dessa decisão, fica clara a importância de redigir contratos de consignação de forma detalhada e com clareza sobre os prazos e condições de devolução dos bens. Um contrato bem elaborado pode evitar conflitos no futuro, principalmente em casos de recuperação judicial, garantindo que as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e direitos.
Além disso, empresas que utilizam a consignação como modelo de negócio devem estar cientes dessa decisão do STJ e considerar suas implicações ao desenvolver suas estratégias de recuperação judicial. É fundamental que tanto consignantes quanto consignatários estejam assessorados por advogados especializados, para assegurar que seus interesses sejam protegidos.
A decisão do STJ no REsp 1.934.930 trouxe uma importante definição sobre o momento da constituição do crédito no contrato de consignação, especialmente em cenários de recuperação judicial. Ao estabelecer que o crédito só é constituído no momento da venda dos produtos ou quando vence o prazo para sua devolução, a Corte garantiu maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
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