Guarda compartilhada e pensão alimentícia: ainda é obrigatório pagar?



A guarda compartilhada tem se tornado o modelo preferencial nas decisões judiciais envolvendo a responsabilidade sobre os filhos após a separação dos pais. Muitos acreditam que, com esse tipo de guarda, a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória, mas essa interpretação nem sempre está correta. O tema gera muitas dúvidas, inclusive entre pais e mães que desejam cumprir suas obrigações, mas não compreendem o que muda na prática.

Neste blog, vamos esclarecer como funciona a guarda compartilhada, qual é o papel da pensão alimentícia nesse modelo e por que o apoio jurídico é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos da criança.


O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo no qual pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos. Isso inclui escolhas sobre educação, saúde, religião, lazer e rotina. O objetivo é garantir o melhor interesse da criança, promovendo o convívio equilibrado com ambos os genitores.

Importante lembrar que guarda compartilhada não significa que a criança precisa morar em duas casas ou que o tempo de convivência será exatamente igual. A residência pode ser fixa com um dos pais, desde que o outro participe ativamente das decisões do dia a dia.



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E a pensão alimentícia?

Aqui está o ponto que gera mais confusão. Muitos acreditam que, com a guarda compartilhada, não há mais necessidade de pensão alimentícia. Mas isso não é verdade.

A pensão alimentícia continua sendo devida quando há diferença na capacidade financeira entre os genitores. Se um dos pais tem uma renda significativamente maior ou se o filho reside mais tempo com um deles, pode ser necessário estabelecer um valor a ser pago para manter o padrão de vida da criança.

Portanto, a guarda compartilhada não isenta nenhum dos pais de pagar pensão. O juiz avalia caso a caso, considerando critérios como:
 

Veja também: Pensão Alimentícia: Direitos, Deveres e Dúvidas Comun


Quando a pensão pode ser ajustada?

Com a guarda compartilhada, pode haver ajuste no valor da pensão, especialmente se o tempo de convivência for bem equilibrado e ambos contribuírem igualmente com despesas diretas.

Por exemplo: se a criança passa metade da semana com o pai e a outra metade com a mãe, e ambos têm rendas semelhantes e arcam com despesas diretamente, o juiz pode entender que não é necessário um valor fixo de pensão. Porém, isso é exceção, não regra.

Vale destacar que a pensão pode ser revisada a qualquer momento, se houver mudanças significativas nas finanças dos pais ou nas necessidades da criança. Para isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, que saiba como apresentar e argumentar o pedido de forma adequada.

 

O que diz a legislação?

A Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, trouxe a guarda compartilhada como modelo prioritário, salvo quando um dos pais não quiser ou não for apto. Já sobre a pensão alimentícia, o Código Civil determina que ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, e que os alimentos devem ser proporcionais à possibilidade de quem paga e à necessidade de quem recebe.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a guarda compartilhada não afasta automaticamente o dever de pagar pensão alimentícia, reforçando que é necessário observar as particularidades de cada caso.

 

O papel do advogado especializado em direito de família

Diante de tantas variáveis, o apoio de um advogado especializado em direito de família é fundamental. Esse profissional poderá:
 

Contar com orientação jurídica evita conflitos, garante que os direitos das crianças sejam respeitados e minimiza desgastes emocionais entre os pais e a criança.


Veja também: Direito da Família e Sucessões: Questões Legais Essenciais


A guarda compartilhada é um avanço importante na legislação brasileira, pois permite uma criação mais equilibrada e saudável para os filhos. No entanto, ela não elimina a pensão alimentícia. Tudo depende das condições de cada família, das necessidades da criança e da renda de cada genitor.

 

 

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