É possível considerar a filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade
No campo do direito das famílias, o conceito de filiação socioafetiva tem se consolidado como um marco de inclusão e reconhecimento das relações que ultrapassam os laços biológicos. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou essa perspectiva ao decidir que é possível considerar a filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade.
O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva baseia-se no vínculo construído ao longo do tempo, sustentado pela afeição, convivência e responsabilidades mútuas, independentemente da relação genética ou biológica. No Brasil, esse conceito vem ganhando força jurídica como forma de atender às demandas de um sistema familiar, dinâmico e diverso.
O caso julgado pelo STJ
A decisão da Terceira Turma do STJ foi tomada no contexto de um caso onde avós estabeleceram uma relação de profunda ligação afetiva e cuidado com seus netos, ultrapassando a chamada “afetividade avoenga” – ou seja, o carinho comum entre avós e netos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo quando a maternidade ou paternidade biológica já está formalmente registrada, demonstrando que esses laços não se limitam ao registro civil. Para Andrighi, o principal atributo para o reconhecimento é o estabelecimento de uma relação que representa, na prática, um vínculo parental.
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Quais são os impactos da decisão?
- Reconhecimento legal
O reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos traz implicações diretas no âmbito jurídico, como direitos e deveres relativos à herança, guarda e convivência. - Fortalecimento da diversidade familiar
Essa decisão contribui para ampliar o entendimento sobre as diversas formas de constituição familiar, rompendo barreiras culturais que limitam o reconhecimento de vínculos afetivos como legítimos. - Precedente importante
Embora cada caso dependa de sua situação, a decisão do STJ cria um precedente importante para futuras análises judiciais sobre relações familiares não tradicionais.
Considerações legais para o reconhecimento
O processo de reconhecimento de filiação socioafetiva, especialmente entre avós e netos, exige a comprovação de elementos específicos, como:
- Convivência contínua e rigor ;
- Intenção clara de constituição de vínculo parental ;
- Provas documentais e testemunhais que demonstram a relação parental consolidada.
Reflexões sobre o avanço do direito familiar
O reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade reflete o avanço do direito de família no atendimento às demandas da sociedade contemporânea. Trata-se de uma abordagem que valoriza o afeto e reconhece as inúmeras formas de se constituir uma família, rompendo barreiras tradicionais impostas por vínculos exclusivamente biológicos.
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