Afastamento da Impenhorabilidade de Salário por Dívida Não Alimentar: Entendendo as Possibilidades Legais



A impenhorabilidade do salário é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, visando proteger o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador e sua família. No entanto, em determinadas situações, a impenhorabilidade pode ser afastada para o pagamento de dívidas alimentares, como é o caso de obrigações decorrentes de pensão alimentícia, por exemplo. Mas quais são as possibilidades legais para o afastamento da impenhorabilidade do salário em casos de dívidas alimentares?

 

1. Decisão Judicial:

Em algumas situações, um credor pode buscar o afastamento da impenhorabilidade do salário através de uma decisão judicial. Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, demonstrando a existência da dívida e a necessidade de utilização do salário para seu pagamento. O juiz, ao analisar o caso, pode determinar o afastamento temporário ou parcial da impenhorabilidade, permitindo que parte do salário seja destinada ao pagamento da dívida.

 

2. Renúncia Expressa:

Outra possibilidade para o afastamento da impenhorabilidade do salário é a renúncia expressa por parte do trabalhador. Nesse caso, o próprio devedor concorda em utilizar parte de seu salário para quitar a dívida alimentar, sem a necessidade de intervenção judicial. É importante ressaltar que essa renúncia deve ser livre e consciente, não podendo ser imposta pelo credor de forma abusiva.

 

3. Dívidas contraídas após a Aquisição do Bem:

Em situações em que a dívida foi contraída após a aquisição do bem que se pretende penhorar, a impenhorabilidade do salário pode ser afastada. Isso ocorre porque a dívida foi assumida após a garantia da impenhorabilidade, não havendo, portanto, a proteção legal prevista para o salário.

 

4. Dívidas Trabalhistas:

No caso de dívidas trabalhistas, a impenhorabilidade do salário pode ser afastada para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a impenhorabilidade do salário não pode ser invocada para frustrar o pagamento de verbas trabalhistas.

 

Em resumo, embora a impenhorabilidade do salário seja um direito fundamental do trabalhador, há situações em que ela pode ser afastada para o pagamento de dívidas alimentares. Essas possibilidades incluem decisão judicial, renúncia expressa do devedor, dívidas contraídas após a aquisição do bem e dívidas trabalhistas. É fundamental que esses casos sejam analisados com cautela, garantindo o equilíbrio entre a proteção do salário e o direito do credor ao recebimento de seu crédito.

 

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Para mais informações, você pode entrar em contato conosco.


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