5 prazos trabalhistas que todo trabalhador deve saber



Assim que você começa a prestar qualquer tipo de serviço formalmente, de forma contínua e espera receber um valor em troca desta atividade, os prazos da Justiça Trabalhista começam a valer nesta relação entre você e quem te contratou.

Ou seja, assim que o vínculo empregatício entre empregado e empregador é estabelecido, existe uma série de direitos que devem ser garantidos em prazos específicos estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e exigidos pela Justiça Trabalhista.

Por isso, as partes envolvidas no contrato de trabalho - empresa e trabalhador - devem estar atentos e conhecer os principais para que nenhum direito trabalhista deixe de ser cumprido.

Nós vamos destacar 6 prazos que o trabalhador deve prestar muita atenção para não perder nenhum direito garantido por lei

 

1 - Pagamento do Salário.

 

O salário deve ser pago até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. 

No cumprimento desse prazo, é importante saber que sábado é dia útil e deve ser contado, mesmo que o empregado não tenha trabalhado.

E o que acontece quando a empresa não paga até o quinto dia útil?

O salário deve ser corrigido pela correção monetária e se o empregador ultrapassar o prazo de 20 dias, deve pagar multa de 10% sobre o valor devido.

 

2 - Aviso de Férias

 

As férias devem ser avisadas ao trabalhador com 30 dias de antecedência. A empresa precisa comunicar por escrito em documento que deve ser assinado pelo trabalhador.

É obrigatório também o registro do período de férias na Carteira de Trabalho.

 

3 - Pagamento das Férias

 

O trabalhador tem o direito de receber o salário do mês adiantado quando sai de férias, mais um adicional de ⅓  desse valor.

E esse pagamento das férias deve ser feito com dois dias de antecedência ao início do descanso.

 

4 - Acerto rescisório

 

Quando o contrato de trabalho é finalizado, o empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias e esses valores precisam ser pagos em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado.

O que acontece quando a empresa atrasa esse pagamento? 

A CLT prevê que o empregador que não cumprir o prazo de acerto deve pagar multa de um salário mensal do trabalhador, mais as verbas rescisórias.

 

5 - Prazo para ação trabalhista

 

Esse é um dos prazos mais importantes para o trabalhador que quer garantir todas as verbas e direitos cumpridos.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.

Caso o trabalhador não reclame seus direitos na Justiça neste prazo, ocorrerá a prescrição e então será impossível exigir judicialmente as obrigações do empregador

Portanto, cuidado! Procure um advogado trabalhista para tirar todas as dúvidas antes que esse prazo se encerre.


Mídia



Fotos


Whatsapp FALE COM UM ADVOGADO