Vocação para a advocacia



Gostaria de pedir licença para neste dia em que se comemora o “dia do advogado” responder a um aluno que me interrogou a algum tempo sobre minha profissão. Me interpelou ao final de uma aula com a seguinte pergunta – “Professor, estou terminando a universidade e sinceramente não sei que profissão jurídica  seguir. Não sei se faço concurso para a Magistratura, para o Ministério Publico, para ser Delegado, para outra profissão jurídica, ou se ingresso numa banca de advocacia?”

Neste momento me lembrei do decálogo da Advocacia, ensaiado por Couture, que no último mandamento afirma: “Exerça sua profissão com tamanho amor, com tamanha dedicação, que amanhã quando teu filho te perguntar o que deverá ser quando crescer não tenhas dúvida de afirmar de imediato- seja advogado.” Sei que esta dúvida não é somente sua, mas paira na cabeça de muitos outros estudantes de direito que ainda cursam ou que estão terminando Direito nas bancas das Faculdades. Poucos colegas conheci, como eu, que já ingressaram no Curso de Direito com prévia determinação de serem advogados, que desde cedo encontraram sua vocação para este mister.

Sem querer desmerecer qualquer outra profissão jurídica, posto que cada uma tem sua finalidade, sua obrigação e suas características, exigindo a vocação individual para o exercício dela, venho falar àqueles que ainda não tem definida esta vocação e que podem estar em dúvida sob a experiência da advocacia. 

A advocacia é uma paixão que invade o coração de quem ama a justiça, busca a igualdade e o direito. Tem seus momentos de dificuldade, pois não é raro o momento em que enfrenta a força, a imposição e a ganância, é seu constante companheiro o cansaço físico e mental, pois é muito mais suor que genialidade. Como toda profissão tem muitas dificuldades, mas no coração de quem ama, as dificuldades são obstáculos a serem transplantados, óbices a serem removidos.

O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável em seus atos e opiniões desde que relacionados ao exercício de sua profissão e nos limites da lei.

Assim a Carta Maior reconhece que a atividade advocatícia é extremamente necessária para que a liberdade e a democracia sejam preservadas, restando inclusive a ela Constituição fazer tal determinação para impedir que outra lei de menor forca possa retirar-lhe tal finalidade. Mais que um privilégio tal prestígio constitucional e um compromisso com a efetivação dos direitos e garantias individuais, um compromisso com a ética e com a realização do justo.

Ao resguardar a profissão cidadã a garantia de livre manifestação, a Carta Magna protege também o homem do povo e toda a sociedade, posto que, quando este cidadão for objeto de um processo judicial, quando a pessoa física ou jurídica sofrerem qualquer constrangimento de força ou coação moral, física, patrimonial ou de qualquer espécie terão que buscar a solução deste fato no Judiciário e ali sua voz será o advogado.

Tem o advogado que ser aquele que está disposto a servir.  Servira tanto impedindo que o Estado muitas vezes cobre dos contribuintes o que não devem, como na liberdade do inocente, ou ainda buscando o salário e as verbas devidas ao trabalhador, ou no resguardo dos direitos humanos dos presos e do alimento da viúva, do órfão e do aposentado. Assim, meu caro aluno, tomo a liberdade de aconselhar-lhe como aconselharei um dia Thiago e Pedro, meus filhos, de dez e três anos respectivamente, se me perguntarem - Seja Advogado!! E Viva à Advocacia!! 


Mídia



Fotos