Quando se aplica demissão por justa causa




 

Quando o empregador assina a Carteira de Trabalho está, de fato, firmando um contrato com esse trabalhador.

Como todo contrato, existe sempre a possibilidade de uma das partes não cumprir o que foi acordado.

A justa causa, portanto, é a quebra do contrato de trabalho por uma falta grave, seja por parte do empregado ou do empregador.

Nesse artigo, o que objetivo é esclarecer quais são as ações que justificam a demissão com justa causa e quais são os direitos e obrigações que ela gera para que você não sofra nenhum tipo de prejuízo quando se encontrar nesta situação.

Antes, precisamos deixar claro um ponto importante sobre justa causa, mas pouco conhecido.

O que mais ouvimos falar é que a demissão por justa causa é o direito que a empresa tem de dispensar um funcionários em casos de falhas consideradas graves e previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei que regulamenta a relação entre empregador e empregado.

O que poucos sabem, no entanto, é que o trabalhador também pode pedir demissão por justa causa caso a empresa não esteja cumprido o contrato de trabalho, como diz o art. 483 da CLT.

Portanto, a empresa não pode exigir serviços superiores à força do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo, praticar atos lesivos à honra, ofender fisicamente, reduzir salário ou colocar o colaborador em perigo considerável.

Nesses casos, ao funcionário é garantido todos os benefícios e indenizações como se tivesse sido demitido por justa causa.

 

E em quais situações o empregador pode demitir o  funcionário por justa causa?

A CLT permite demissão por justa causa nas seguintes condutas do trabalhador:


1.Improbidade
Causar dano a empresa para obter vantagens pessoais ou para outra pessoa

2.Violação do segredo da empresa

Repassar informações de caráter sigiloso.

3.Condenação criminal 

Condenado em decisão judicial que não pode mais recorrer.

4.Embriaguez habitual 

Comparecer frequentemente com sinais de embriaguez.

5.Abandono de emprego 

Faltar ao emprego sem justificativa por mais de 30 dias.

6.Desídia 

Sequência de faltas que demonstram desinteresse com o trabalho.

7.Indisciplina e insubordinação

Não respeita as normas da empresa.

9.Ofensas físicas e morais 

Ofender colegas de trabalho ou terceiros no ambiente de trabalho.

10.Comércio de produtos no local de trabalho 

Vender produtos no local de trabalho quando não permitido.

11.Incontinência de conduta e mau comportamento 

Agir contra moral ou ter comportamento que ofenda a dignidade no ambiente de trabalho.

12.Prática de jogos de azar
Jogar dentro das dependências da empresa.

13.Atos contra a segurança nacional

14.Ação lesiva à honra ou boa fama - agressões verbais, morais ou sexuais.

 

Direitos do demitido por justa causa

Você já deve ter ouvido falar que o trabalhador perde todos os direitos quando demitido por justa causa, mas isso não é verdade.

O empregado tem direito de receber o salário do mês trabalhado no prazo de até 10 dias úteis, bem como as férias vencidas, caso ele tenha trabalhado um ano inteiro.

Os benefícios que o trabalhador perde em caso de demissão por justa causa são:

 

Outras obrigações da empresa em casos de justa causa

O empregador deve cumprir uma série de procedimentos obrigatórios quando demite por justa causa, bem como emitir documentos importantes no caso da rescisão do contrato de trabalho. São eles:

 

Nesses casos, é importante que o setor de Recursos Humanos e o Jurídico da empresa trabalhem em conjunto para que todos os requisitos legais sejam cumpridos.


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