Qual documento garante a propriedade do imóvel, escritura ou registro?



 

"Só é dono quem registra", você já deve ter ouvido falar isso. Mas você sabe qual a diferença entre a Escritura e o Registro do Imóvel e qual desses dois documentos garante a propriedade do imóvel?

Para tirar essa dúvida, primeiro é importante entender a função de cada documento, em que momento da negociação ele deve ser exigido e quais os direitos que ele garante às partes envolvidas.

 

Diferença entre Escritura e Registro do Imóvel

Antes de explicar a importância desses documentos, precisamos diferenciar posse de propriedade.

A posse de um imóvel é feita de forma legal através de contratos, na maioria das vezes. Esse instrumento jurídico permite que você use o imóvel, mas você não é o dono.

A Escritura, portanto, pode ser entendida como um contrato que valida um acordo entre as partes que se comprometeram na compra e venda do imóvel.

Esse documento público deve ser elaborado no cartório de notas, oficializando a transferência do imóvel.

Em casos de financiamento bancário, o contrato de crédito imobiliário emitido pelo banco substitui a escritura.

Entende que esse documento garante a posse, mas não a propriedade do imóvel?

Os direitos como dono do imóvel só estão assegurados quando a Escritura é encaminhada ao Cartório de Registro de Imóvel e a transferência é registrada na matrícula do imóvel, tornando a venda um ato público e que pode ser consultado por qualquer pessoa.

 

O que deve constar em cada documento

Na Escritura pública do Imóvel, assim como num contrato, deve ter os termos do acordo como o valor da venda, a data da negociação, a forma de pagamento e etc.

Já no Registro do Imóvel consta todo o histórico da propriedade: as benfeitorias feitas, os dados dos proprietários e toda alteração pertinente.

Deve conter também a informação de compra parcelada. A quitação do financiamento também deve ser registrada na matrícula do imóvel.

Por fim, é verdade o dito popular que apenas o registro da escritura garante a propriedade definitiva no imóvel.


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