Quais são os riscos para o empregador quando paga salário por fora ao empregado




 

É preciso ressaltar logo de início o salário "por fora" é um acordo ilegal entre trabalhador e empresa.

Diz ser salário por fora a quantia paga sem registro da Carteira de Trabalho ao funcionário pela sua mão de obra. Ou seja, o empregador registra o empregado com um salário menor do que de fato é pago.

E você sabe por que esse acordo é comum entre empregado e empregador?

À princípio, parece vantagem para as duas partes. Mas basta considerar quantas leis estão sendo infringidas nessa prática e quantos direitos deixam de ser garantidos para entender que os dois lados estão em risco jurídico.

O acordo, em resumo, é o seguinte:

O trabalhador aceita ter o salário menor registrado na Carteira de Trabalho por entender que a quantia paga por fora não terá as deduções legais, o que aumenta sua renda líquida mensal.

O empregador propõe pagar uma parte do salário sem registar porque reduz o valor dos encargos, já que todos os cálculos serão feitos com base no valor que consta no contrato de trabalho.

Como dito antes, as duas partes têm a ilusão de ganhos imediatos na prática do salário por fora. Só que não consideraram os riscos jurídicos envolvidos.

 

Os riscos do salário pago por fora

Imagine sofrer um acidente de trabalho, adoecer ou engravidar, nos casos das trabalhadoras. Os benefícios que o funcionário tem direito pelo INSS, como auxílio doença e salário maternidade, são calculados com base no valor da contribuição mensal, aquela que vem descontada no seu contracheque.

Essa contribuição, por sua vez, considera apenas o salário registrado no contrato de trabalho.

Na prática, se o trabalhador(a) receber R$1000 pelo contra cheque e mais R$1000 por fora, só terá direito a benefícios no valor de R$1000.

Essa mesma lógica segue para o recolhimento do FGTS, para o cálculo do seguro desemprego e verbas rescisórias (13º salário e férias).

Quando o trabalhador perceber que foi lesado nesse acordo ao aceitar o salário pago por fora pela empresa, é natural que procure à Justiça para reaver o prejuízo. 

 

É aí que começam os riscos para o empregador...

Mesmo que a empresa apresente todos os documentos mostrando que o contrato de trabalho seguia todas as regras jurídicas, o que vale para a Justiça do Trabalho é a realidade aplicada.

Portanto, para comprovar que recebia parte da remuneração de forma ilegal, basta o empregado apresentar um comprovante de transferência bancária ou recibo emitido pela empresa.

Provando o pagamento do salário por fora, o trabalhador terá direito a todos os encargos devidos, agora tendo como base de cálculo o valor real da remuneração.

Acrescente a esse valor os juros, a correção monetária, os custos com advogados e perícia, entre outros.

Mas esse não é o único risco que as empresas correm ao pagar salário "por fora" aos trabalhadores.

A Lei nº 8137/1990 considera crime contra a ordem tributária a falsificação ou declaração inexata dos rendimentos dos empregados. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Portanto, o que parecia vantajoso pode se tornar uma grande dor de cabeça.


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