Quais são as possibilidades de executar uma dívida judicialmente?
No Direito, nem sempre as partes envolvidas em questões judiciais estão em equilíbrio e paridade de forças.
Por vezes, existe uma relação hierárquica de poder, como no caso entre empregado e empregador, ou uma vulnerabilidade de uma das partes, como nas relações jurídicas entre credor e devedor, no qual quem deve está em posição fragilizada em relação a quem cobra.
Essa premissa de que o devedor deve ser protegido em detrimento do credor, no entanto, deve ser analisada no caso concreto.
O devedor pode, por exemplo, agir de má-fé e ser beneficiado por esse entendimento prévio da justiça, uma vez que as normas jurídicas seguem esse preceitos e limitam consideravelmente as medidas de execução de dívidas.
Mesmo com a previsão legal do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, adotar medidas que não estão previstas taxativamente na legislação brasileira para garantir a quitação de um débito ainda gera polêmica e divide opiniões dos juristas brasileiros.
O artigo citado do CPC ampara as decisões de magistrados autorizando medidas de execução atípica, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte do devedor e bloqueio de cartões de crédito.
Mas essa opinião não é compartilhada por todos e a jurisprudência sobre o assunto segue dividida.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a questão deve ser analisada para que se consolide o entendimento sobre a possibilidade da adoção dessas medidas atípicas pelos credores.
A justificativa de quem critica a autorização judicial dessas medidas é que elas podem acarretar em violação de direitos fundamentais do devedor.
Por exemplo, pode haver o entendimento de que o direito de ir e vir é violado em casos de apreensão do passaporte.
Os que defendem a adoção das medidas executivas atípicas justificam que alguns requisitos devem estar presentes para que essas ações sejam legítimas.
É preciso que haja indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, que já tenha se esgotado a aplicação de medidas subsidiárias e que se observe os princípios jurídicos do contraditório e da proporcionalidade e da razoabilidade.
O tema deve ser julgado pelo STJ e acredita-se que será consolidado o entendimento que de é possível a aplicação de medidas executivas atípicas, desde que observados os requisitos citados acima.