O que caracteriza violência doméstica? 



O que caracteriza violência doméstica? 

A violência doméstica não está relacionada à classe social, religião, raça, idade, escolaridade ou qualquer outro fator, ela pode acontecer com qualquer mulher, criança ou adolescente. Por isso, é preciso estar atento! 

Todos os dias, infelizmente, são registrados casos que envolvem esse tipo de violência e é muito importante que o agressor seja identificado e denunciado o quanto antes, exatamente para que o ciclo de violência se encerre o mais cedo possível. 

Afinal de contas, muitos danos podem ser causados em razão dessa violência e o maior deles é a perda da vida. 

Então, felizmente existe uma lei muito importante que fala sobre a violência doméstica, que é a Lei 11.340 de 2006, chamada de Lei Maria da Penha e nela são determinadas o que se caracteriza como violência doméstica. 

Isso porque, é comum acreditar que este tipo de violência acontece apenas quando há agressão física, mas não é bem assim. Abaixo explicamos mais sobre! 

Mas afinal, o que se caracteriza como violência doméstica? 

Hoje a Lei determina que existem 5 tipos de violência doméstica e compreendê-las é importante para que a denúncia do agressor seja feita o quanto antes. Veja abaixo! 

Violência física 

A violência física, como o próprio nome já deixa evidente, acontece quando existe uma prática de conduta que cause danos à integridade física da mulher. 

Portanto, aqui podemos citar alguns exemplos de violência física e agressão física, como: 

Violência psicológica  

A violência psicológica pode ser mais difícil de se identificar, mas ela diz respeito a qualquer conduta que cause danos emocionais ou controle do comportamento da vítima. Então, podemos citar aqui: 

Na violência psicológica é muito comum o chamado gaslighting, uma prática que envolve omitir ou até mesmo distorcer situações para que a mulher fique em dúvida sobre a sua sanidade. 

Violência sexual 

A violência sexual é um tipo de violência doméstica que acontece quando o agressor obriga a sua vítima a manter relações sexuais que não sejam desejadas por ela. 

Em geral, esse tipo de violência acontece mediante o uso da força, ameaça, chantagem ou até mesmo coação.  

Além disso, vale mencionar que a violência sexual também acontece quando há o impedimento de utilização de métodos contraceptivos ou a retirada do preservativo sem o consentimento da mulher. 

Violência patrimonial  

A violência patrimonial está relacionada aos bens de valores da vítima. Portanto, ela acontece quando há retenção, destruição ou subtração de objetos de bens ou valores da mulher. 

Desse modo, aqui podemos citar alguns exemplos, como controlar a conta bancária, destruir os documentos pessoais da vítima ou privar a mesma de ter acesso aos seus recursos econômicos. 

Violência moral 

Por fim, a violência moral também se caracteriza como violência doméstica e ela pode ser entendida como calúnia, difamação ou injúria contra a vítima. 

Logo, fazer críticas infundadas, expor a vítima, desvalorizar a forma da mulher de se vestir e até mesmo acusá-la de traição pode ser considerado como violência moral. 

Conclusão 

A violência doméstica é um assunto muito sério e precisa ser denunciado, pois os casos de agressão e óbitos estão crescendo cada vez mais. Então, não deixe para depois, ao menor sinal de violência, busque as autoridades.  

Ter orientação de um advogado especialista em violência doméstica é uma excelente alternativa, pois ele acompanhará você até as autoridades para que todas as medidas sejam tomadas, fazendo cessar assim o ciclo de violência, além de ajudar nos atos processuais também. 


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