Concubinato é união estável? Qual o entendimento da justiça.



O Superior Tribunal de Justiça fez uma distinção legal clara entre concubinato e união estável em um recurso julgado recentemente.

No caso, uma mulher conviveu 3 anos com um homem enquanto ele era solteiro, e manteve um relacionamento por mais de 25 anos com este homem depois que ele se casou com outra.

À justiça, a mulher entrou com o pedido de reconhecimento de união estável com partilha de bens em triação para todo este período.

Ou seja, os bens construídos nesses 28 anos de relacionamento no total seriam divididos em partes iguais entre ela, o homem e a esposa.

O Superior Tribunal de Justiça chegou ao entendimento que não cabia reconhecer a união estável simultânea ao casamento. Portanto, teria existido concubinato. E o STJ entende que o casamento deve prevalecer nessa situação.

Quanto ao período em que houve relação antes do casamento, o tribunal entendeu que ali sim poderia ser reconhecida a união estável.

Não há que se falar, portanto, em partilha iguais entre as 3 partes dos bens adquiridos durante o casamento no entendimento daquela Côrte.

 

Quando um relacionamento é considerado união estável?

O Código Civil diz que união estável é:

“... a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

No entanto, o mais importante na hora de julgar se existe ou não uma união estável é saber o que impede que um relacionamento seja caracterizado como tal.

O Código Civil prevê que os mesmos impedimentos para o casamento valem para a união estável.

Ou seja, não é possível existir uma união estável se uma das partes já for casada e não houver separação, de fato ou judicial.

 

O que comprova a união estável?

Não sendo uma das partes casada e existindo convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família, a união estável pode ser reconhecida em cartório.

Os documentos exigidos para firmar o contrato de união estável são CPF, RG, Comprovante de endereço e Certidão de Estado civil.

Vale ressaltar que o estado civil permanece o de solteiro, no entanto. E que esse contrato firmado em cartório não é um documento obrigatório para reconhecimento judicial da união estável, mas com certeza facilitará em muito a sua comprovação.

Outros indícios podem dar respaldo legal para que seja reconhecida pela justiça a união estável, como conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda em que um era declarado dependente, testemunhas, postagens nas redes sociais, fotos que comprovem a rotina do casal…

Tudo isso pode ser considerado como prova de união estável pela Justiça.


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