Como planejamento sucessório pode proteger sua família



Durante toda a vida nós planejamos alcançar a segurança financeira. Para isso, firmamos acordos de trabalho, fechamos negócios mediante contrato e estabelecemos uma série de relações jurídicas que nos levam a esse objetivo.

No entanto, tão importante quanto planejar a sua segurança financeira e da sua família em vida é pensar na sucessão desse patrimônio após o falecimento.

O intuito é garantir estabilidade para os herdeiros e tornar o luto um momento o mais tranquilo e harmônico possível entre os entes queridos.

Para isso, é válido pensar num planejamento sucessório para proteger o patrimônio familiar e garantir que o interesse todos sejam atendidos.

Uma maneira simples de entender o planejamento sucessório é compreendê-lo com uma estratégia jurídica para a transferência do seu patrimônio após a sua morte, certificando que isso seja feito de forma que evite conflitos e garanta que sua vontade seja respeitada no momento da partilha.

Na maioria dos casos, após o falecimento, os herdeiros precisam enfrentar um processo longo e desgastante de Inventário, no qual é feito o levantamento de todos os bens e obrigações do ente falecido para só então ser feita a divisão do patrimônio entre os parentes com direito à herança.

Só que um inventário judicial é um processo longo muitas vezes, principalmente quando há herdeiros incapazes e conflito entre as partes.

E enquanto isso, o patrimônio da família se deprecia.

Como fazer o planejamento sucessório

Para antecipar a organização da sucessão de bens, é preciso entender quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para a divisão e transferência adequada para os herdeiros.

Aqui vamos citar as três principais formas de planejamento sucessório e suas vantagens.

 

Doação em vida

Essa escolha consiste em realizar a doação dos bens ainda em vida para as partes envolvidas. 

Nessa opção, há a possibilidade de doar com reserva de usufruto. Isso garante que o doador use o bem enquanto estiver vivo e o novo proprietário fique impedido de usá-lo ou vendê-lo sem sua autorização.

Há outras restrições de uso previstas nesta modalidade de planejamento sucessório, como a impenhorabilidade, inalienabilidade e a incomunicabilidade. 

Basicamente, o bem fica indisponível para penhora, negociação ou divisão como o cônjuge.

 

Testamento

Um dos instrumentos de planejamento sucessório mais conhecidos é o testamento, um documento escrito que especifica como deve ser feita a partilha.

A legislação brasileira, no entanto, estabelece que 50% do patrimônio constitui herança legítima dos herdeiros legais, o cônjuge e parentes em linha reta descendentes e ascendentes.

Por isso, só é possível dispor no testamento 50% do patrimônio. Isso também é válido para a doação em vida.

 

 


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