Como facilitar o processo de inventário



 

A divisão dos bens de um ente falecido é um processo que envolve muito mais que questões estritamente jurídicas.

O falecimento, por si só, deixa os herdeiros numa situação de vulnerabilidade emocional que pode dificultar toda a tramitação e causar ainda mais traumas em toda família.

Por isso, é importante adotar algumas medidas para que o inventário corra da forma mais segura e tranquila possível para todas as partes envolvidas.

Antes de enumerar essas medidas, é válido primeiro esclarecer o que é o inventário.

Trata-se de um levantamento detalhado do patrimônio da pessoa falecida. Nesse levantamento, é necessário constar todos os bens, créditos e débitos para que, ao final, seja feita a divisão justa dos bens entre os herdeiros.

 

O que torna o processo de inventário mais fácil e rápido

 

Informação

A forma mais eficaz de descomplicar o inventário é, sem dúvida, ter todas as informações possíveis sobre o processo que será iniciado.

Entender cada etapa é fundamental para que o inventário não dure mais do que o necessário e para descomplicar questões mais delicadas.

Um exemplo da importância do conhecimento legal sobre o assunto é a possibilidade de ser feito um inventário extrajudicial.

Essa modalidade pode ser uma opção quando não houver herdeiros incapazes e todos os outros estiverem de comum acordo com os termos da divisão de bens, evitando assim um processo judicial.

 

Diálogo

Quando houver divergências sobre a forma que será feita a partilha, algum herdeiro for incapaz ou até mesmo se houver testamento, o processo de inventário correrá na justiça.

E, assim como extrajudicial feito em cartório, é imprescindível que exista um diálogo transparente entre os herdeiros e seus representantes legais para que o inventário judicial corra sem grandes complicações.

Quando todas as intenções são colocadas com objetividade, bom senso e respeito, o caminho se torna mais fácil, com menos desentendimentos e custos para todas as partes envolvidas.

 

A presença de advogados

Seja qual for a modalidade de inventário, o prazo para que o processo seja iniciado é de 60 dias após o falecimento.

A delicadeza da situação e complexidade que o inventário pode tomar exige, portanto, que o processo seja dirigido por um bom advogado, que busque sempre o consenso para a resolução dos conflitos da forma mais segura possível juridicamente.

Não havendo consenso, é importante que cada herdeiro tenha seu representante legal na disputa para que nenhum direito deixe de ser resguardado.


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