Como dar validade a um contrato assinado à distância



Não faz tanto tempo assim que para garantir a validade jurídica de um contrato era necessário um processo longo.

Primeiro você tinha que imprimir todas as páginas do documento. No mínimo, duas vias.

Em seguida, você precisava rubricar todas páginas do contrato e assinar a última. Você, a outra parte e pelo menos duas testemunhas devem colocar o nome completo e CPF.

Com tudo isso em mão, era hora de enfrentar a fila do cartório para autenticar as assinaturas e registrar esse contrato.

Agora sim, o contrato está com todas as garantias jurídicas.

Mas - ainda bem! - todo esse processo foi revisto com a internet, especialmente no período pandêmico que acabamos de viver. 

A necessidade de isolamento expandiu a possibilidade de realizar acordos mediante contrato à distância, com assinaturas válidas das partes e com a devida garantia jurídica.

Os Contratos Digital reduzem a burocracia das negociações, possibilitam novos negócios e transações jurídicas e são mais simples do que você pode imaginar 

Como os documentos tradicionais, eles precisam apenas da assinatura das partes para que seja válido.
 

Mas como assinar um contrato digital?

Existem duas formas de assinar um contrato à distância: com assinatura digital ou com assinatura eletrônica.

O processo para os dois tipos é o mesmo, basta escolher uma plataforma disponível online e estruturar o acordo com todas as informações obrigatórias de um contrato.

Os dados das partes, os termos do acordo (direitos e obrigações de todos os envolvidos), as condições da negociação e as previsões em relação à prazos e valores devem estar expressos no documento digital, assim como no contrato físico.

A assinatura eletrônica é a confirmação de que a parte é ela mesma e que está de acordo com os termos.

Já a assinatura digital exigirá um certificado digital, uma espécie de documento de identificação pessoal como o RG. Essa certificação garante a autenticidade das assinaturas do contrato.

Comparando com os trâmites de um contrato físico, a assinatura eletrônica é a simples assinatura dos envolvidos. E a assinatura digital corresponde a assinatura autenticada em cartório.

Em ambos, é necessário que o contrato seja avaliado por um advogado para que os termos do acordo estejam em conformidade com as legislações vigentes.

 

 

 


Mídia



Fotos