Cybercrimes: quais são as leis que te protegem na internet



Em dezembro deste ano, a legislação que marcou o combate ao cibercrime no Brasil completará 10 anos. A Lei dos Crimes Cibernéticos, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada em 2012 e foi a primeira a tipificar crimes digitais.

Antes desse marco, a internet era considerada "uma terra sem lei". Protegidos pela falsa garantia do anonimato, criminosos cometeram estelionatários virtuais, violação de dados e crime contra a honra na certeza que seriam impunes.

Com a sanção da lei 12.737/2012, se deu início à prevenção e à repressão aos crimes cibernéticos.

A norma ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann  porque um hacker invadiu o computador da atriz e  exigiu R$10 mil para não divulgar fotos íntimas.

Antes da lei, invadir ambientes virtuais e roubar dados já era crime, porém sem tipificação. Para punir essas condutas na internet, era utilizada a equiparação com os crimes já existentes no Código Penal Brasileiro.


O que mudou com a Lei Carolina Dieckmann?


A nova norma acrescentou um tipo penal ao CPC, o crime de "invasão de dispositivo informático", art. 154-A.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita

Alguns aspectos da Lei 12.737/2012 foram revogados ano passado pela Lei 14.155/2021. Esta altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de invasão de dispositivo, furto qualificado  e estelionato ocorridos em ambiente digital, conectados ou não à internet.

A Lei Carolina Dieckmann previa detenção de 3 meses a 1 ano mais multa. A lei 14.155/2021, em vigência, estipula pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem invadir dispositivos.

Prevê também um aumento de pena de um a dois terços se da invasão resultar prejuízo financeiro ou econômico.

 

Outras proteções no ambiente digital

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) também foi responsável por trazer mais segurança aos usuários da internet, uma vez que regula a proteção de dados na rede de computadores.

A norma determina que só é possível ter acesso a informações e conteúdo privados de sites e redes sociais por meio de ordem judicial.

A lei garante também a retirada de conteúdos ofensivos, violentos ou pornográficos mediante autorização judicial. Com exceção dos conteúdos caracterizados como pornogradia de vingança, que podem ser tirados do ar com um simples pedido da vítima ao site.

O Marco Civil da Internet também já sofreu alterações. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi criada para regulamentar a coleta e tratamento de dados pessoais por sites e empresas online.

Assim, a legislação que define, pune e prevê crimes no ambiente digital está cada vez mais robusta, tornando a Internet uma rede mais segura para todos.

 

 


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