5 prazos trabalhistas que todo trabalhador deve saber



Assim que você começa a prestar qualquer tipo de serviço formalmente, de forma contínua e espera receber um valor em troca desta atividade, os prazos da Justiça Trabalhista começam a valer nesta relação entre você e quem te contratou.

Ou seja, assim que o vínculo empregatício entre empregado e empregador é estabelecido, existe uma série de direitos que devem ser garantidos em prazos específicos estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e exigidos pela Justiça Trabalhista.

Por isso, as partes envolvidas no contrato de trabalho - empresa e trabalhador - devem estar atentos e conhecer os principais para que nenhum direito trabalhista deixe de ser cumprido.

Nós vamos destacar 6 prazos que o trabalhador deve prestar muita atenção para não perder nenhum direito garantido por lei

 

1 - Pagamento do Salário.

 

O salário deve ser pago até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. 

No cumprimento desse prazo, é importante saber que sábado é dia útil e deve ser contado, mesmo que o empregado não tenha trabalhado.

E o que acontece quando a empresa não paga até o quinto dia útil?

O salário deve ser corrigido pela correção monetária e se o empregador ultrapassar o prazo de 20 dias, deve pagar multa de 10% sobre o valor devido.

 

2 - Aviso de Férias

 

As férias devem ser avisadas ao trabalhador com 30 dias de antecedência. A empresa precisa comunicar por escrito em documento que deve ser assinado pelo trabalhador.

É obrigatório também o registro do período de férias na Carteira de Trabalho.

 

3 - Pagamento das Férias

 

O trabalhador tem o direito de receber o salário do mês adiantado quando sai de férias, mais um adicional de ⅓  desse valor.

E esse pagamento das férias deve ser feito com dois dias de antecedência ao início do descanso.

 

4 - Acerto rescisório

 

Quando o contrato de trabalho é finalizado, o empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias e esses valores precisam ser pagos em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado.

O que acontece quando a empresa atrasa esse pagamento? 

A CLT prevê que o empregador que não cumprir o prazo de acerto deve pagar multa de um salário mensal do trabalhador, mais as verbas rescisórias.

 

5 - Prazo para ação trabalhista

 

Esse é um dos prazos mais importantes para o trabalhador que quer garantir todas as verbas e direitos cumpridos.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.

Caso o trabalhador não reclame seus direitos na Justiça neste prazo, ocorrerá a prescrição e então será impossível exigir judicialmente as obrigações do empregador

Portanto, cuidado! Procure um advogado trabalhista para tirar todas as dúvidas antes que esse prazo se encerre.


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