5 prazos trabalhistas que todo trabalhador deve saber
Assim que você começa a prestar qualquer tipo de serviço formalmente, de forma contínua e espera receber um valor em troca desta atividade, os prazos da Justiça Trabalhista começam a valer nesta relação entre você e quem te contratou.
Ou seja, assim que o vínculo empregatício entre empregado e empregador é estabelecido, existe uma série de direitos que devem ser garantidos em prazos específicos estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e exigidos pela Justiça Trabalhista.
Por isso, as partes envolvidas no contrato de trabalho - empresa e trabalhador - devem estar atentos e conhecer os principais para que nenhum direito trabalhista deixe de ser cumprido.
Nós vamos destacar 6 prazos que o trabalhador deve prestar muita atenção para não perder nenhum direito garantido por lei
1 - Pagamento do Salário.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
No cumprimento desse prazo, é importante saber que sábado é dia útil e deve ser contado, mesmo que o empregado não tenha trabalhado.
E o que acontece quando a empresa não paga até o quinto dia útil?
O salário deve ser corrigido pela correção monetária e se o empregador ultrapassar o prazo de 20 dias, deve pagar multa de 10% sobre o valor devido.
2 - Aviso de Férias
As férias devem ser avisadas ao trabalhador com 30 dias de antecedência. A empresa precisa comunicar por escrito em documento que deve ser assinado pelo trabalhador.
É obrigatório também o registro do período de férias na Carteira de Trabalho.
3 - Pagamento das Férias
O trabalhador tem o direito de receber o salário do mês adiantado quando sai de férias, mais um adicional de ⅓ desse valor.
E esse pagamento das férias deve ser feito com dois dias de antecedência ao início do descanso.
4 - Acerto rescisório
Quando o contrato de trabalho é finalizado, o empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias e esses valores precisam ser pagos em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado.
O que acontece quando a empresa atrasa esse pagamento?
A CLT prevê que o empregador que não cumprir o prazo de acerto deve pagar multa de um salário mensal do trabalhador, mais as verbas rescisórias.
5 - Prazo para ação trabalhista
Esse é um dos prazos mais importantes para o trabalhador que quer garantir todas as verbas e direitos cumpridos.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.
Caso o trabalhador não reclame seus direitos na Justiça neste prazo, ocorrerá a prescrição e então será impossível exigir judicialmente as obrigações do empregador
Portanto, cuidado! Procure um advogado trabalhista para tirar todas as dúvidas antes que esse prazo se encerre.