PROCESSOS
 
Acesso exclusivo para clientes. Por favor preencha o formulário.
 
Cliente
Nome:
Senha:
 
TRABALHE CONOSCO
 
LINKS IMPORTANTES
Justiça Estadual - Alagoas
Justiça Federal - Alagoas
TRT - 19ª Região
OAB - Alagoas
PROCON
 
 

Publicada em 29 de Julho de 2007

ADVOCACIA FORTE: SOCIEDADE FORTE

Amanhã, dia 30 de julho, a OAB/Al estará lançando a campanha 2007 pela valorização das prerrogativas profissionais dos advogados. O lançamento contará com a participação do nosso presidente nacional Cezar Britto e tem como tema “Advogado Forte: Nossa Maior Defesa.” Essa iniciativa da OAB de Alagoas, capitaneada pelo nosso presidente Omar Coelho de Mello visa não somente conscientizar à classe dos advogados e à sociedade sobre prerrogativas advocatícias, mas sobretudo, gerar em toda a classe  o interesse e as condições necessárias para que defendamos em conjunto essas prerrogativas.
Há de ressaltar que as prerrogativas dos advogados não são privilégios que possuem legalmente, mas garantias estabelecidas constitucional e legalmente necessárias para que possam executar com independência e altivez seu mister. São o resguardo não somente ao seu exercício profissional, mas a segurança de que o seus clientes serão defendidos por um profissional que não se acovardará nem poderá ser punido por defendê-lo de forma legal e ampla. A proporção da defesa do cliente, do cidadão que se entrega aos cuidados de um advogado, será maior ou menor, quão maior ou menor forem as garantias ao seu causídico de realizar o seu trabalho. Historicamente foram estas prerrogativas que fizeram dos advogados as vozes constantes que impediram muitas barbaridades que poderiam ter sido cometidas, que levaram muitos presos políticos a terem o mínimo de defesa, que impediram inocentes de ser massacrados por um sistema legal e muitas vezes não tão justo.
O advogado, no exercício de sua profissão, não é maior, nem menor que qualquer outro profissional do direito, devendo respeitar e ser respeitado. Tem direito legalmente protegido a ter vista de qualquer processo em cartório, independentemente de estar constituído ou não como advogado no processo, desde que não seja processo oficialmente declarado como sigiloso, tem direito a ser recebido pelas autoridades do judiciário sem marcar horário, desde que aguarde o momento de ser atendido, tem direito de ser tratado com respeito e urbanidade, é livre na manifestação de sua opinião profissional, somente respondendo pelos excessos, dentre outros. Não sendo respeitado em seus direitos deve por eles lutar, exercendo estas prerrogativas. Caso seja necessário poderá procurar a OAB, representar perante as corregedorias, Conselho Nacional de Justiça ou do Ministério Público. O que não pode de forma alguma é se acovardar.
É óbvio que o respeito e o reconhecimento do profissional pela sociedade e pelo meio jurídico será proporcional ao respeito que ele se der, ou seja, à seriedade que ele tiver no exercício de sua profissão, não perdendo prazos, não patrocinando causas com uso de subterfúgios jurídicos,  respeitando o cliente, os magistrados, membros do Ministério Público, delegados e os servidores da Justiça de forma geral. Se agir de forma séria, não deve temer defender estas prerrogativas, as quais não são do advogado, mas de toda a classe, não podendo o causídico renunciar a sua defesa. Sabendo que um advogado fora atacado em seus direitos pode a OAB de oficio tomar as providencias para defender estas prerrogativas.
Uma advocacia forte significa uma sociedade forte. Representa a possibilidade que qualquer cidadão tem de ser defendido, de contar sua versão dos fatos, de não ser submetido a tratamento aviltante e degradante, de não ser torturado ou de não receber o devido processo legal. Assim, colega advogado vamos juntos defender nossas prerrogativas, pois assim fazendo estaremos defendendo nossos clientes e a sociedade!



© 2006 Fernando Maciel - Advocacia & Consultoria. Todos os direitos reservados - By PhDWeB