Publicada em 22 de Janeiro de 2006
A CONSULTA FISCAL COMO INSTRUMENTO
DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Nos dias atuais cada vez mais há complexidade no sistema jurídico brasileiro, sobretudo na área tributária, havendo muitas vezes crescente divergência quanto à aplicação de tributos e à realização de certos procedimentos fiscais. Desta forma, os contribuintes possuem a consulta fiscal como instrumento extremamente útil para auxiliá-los no planejamento tributário.
Esta modalidade é uma aliada para os que desejam agir na legalidade bem como não sofrer punição do fisco por fato ou direito que ainda não está esclarecido. O Código Tributário Nacional prevê a possibilidade de se esclarecer por meio dela quaisquer dúvidas junto ao fisco no que pertine a tributos, forma de recolhimentos, aplicação de procedimentos, conflitos de normas tributárias, dentre outros fatos e direitos que se fizerem necessários.
Enquanto estiver em curso a consulta fiscal e em até trinta dias após seu término não poderá o fisco impor-lhe alguma sanção inerente ao fato ou procedimento ali discutido enquanto não apresentar o mencionado esclarecimento. É claro que esta dúvida tem que ser real, não podendo constituir-se numa forma de simulação para suspender a aplicação da sanção tributária.
Feita a consulta não é opção do ente governamental respondê-la. É sua obrigação. Se não o fizer e aplicar ao contribuinte a sanção, poderá ele por meio do Poder Judiciário impedir tal desiderato.
A consulta fiscal deverá ser especifica e clara, apresentando os dados suficientes a identificação do contribuinte consulente, a regra jurídica ou ato dela decorrente que deseja ver esclarecida, a dúvida que existe em face de tal norma ou procedimento e por fim, estar acompanhada, se for o caso, da documentação necessária para fundamentar tais questionamentos.
Através da consulta fiscal poderá o contribuinte estabelecer um procedimento adequado a seguir para cumprir a norma fiscal e analisar a viabilidade e relação de custo-benefício de suas decisões empresariais.
Apesar de muitos profissionais não utilizarem este instrumento, ele se faz de grande importância pois ajudará o contribuinte no cumprimento da disposição fiscal a manter-se regular ou desenvolver alternativas lícitas para diminuir a carga tributária a qual está submetido.
PASSAGEIRA RECEBE INDENIZAÇÃO
POR ATRASO DE VÔO AÉREO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do Acórdão nº. 10.808/2005, cujo relator foi o Desembargador Luiz Zveiter, entendeu que uma passageira, sendo senhora idosa, que permaneceu por horas no saguão do aeroporto em decorrência de atraso no vôo para trecho de locomoção aérea que houvera contratado, e tendo sofrido acidente vascular cerebral em face do stress a que foi submetida teria direito a receber da companhia aérea responsável pelo vôo, indenização por danos morais. Na decisão ficou também entendido que a passageira deveria ser considerada consumidora e a ela aplicados os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
ATUALIDADES DO MUNDO JURÍDICO
Nos dias 20 e 21 do corrente, parte da equipe do Escritório Jurídico Fernando Maciel Advocacia e Consultoria estará no Rio de Janeiro participando do II Encontro Nacional LEXNET – Law Firms Alliance, onde será discutido, dentre outros assuntos Liderança Motivadora, Gestão de Recursos Humanos nos Escritórios de Advocacia, Cenários da Advocacia Empresarial, Atualizações do Processo Civil e Técnicas de Negociação