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Publicada em 09 de Maio de 2009

O STJ E AS NOVAS SÚMULAS SOBRE CONTRATOS

O STJ publicou recentemente três novas súmulas que abordam a matéria contratual, são elas as 379, 380 e 381 que trazem uma abordagem diferenciada à matéria contratual, dando um norte aos tribunais e juízes de primeira instância sobre o tema.
A Súmula 379 determina que em contratos bancários, não regidos por legislação específica, os juros cobrados por inadimplência poderão ser fixados em até 1% ao mês. A súmula nº 380 declara que, mesmo que seja proposta ação de revisão de contrato, continua a incidência desses juros. Já a súmula nº 381 proíbe os juízes de declararem qualquer cláusula de contrato bancário como abusiva, sem que o devedor tenha alegado e requerido isso em sua ação judicial.
Estas novas orientações são, a exceção da trazida pela Súmula 379, mais benéficas para o credor que para os consumidores e devedores, posto que terão que discutir judicialmente o seus contratos bancários, tendo ao mesmo tempo a incidência dos juros contratuais que estão justamente questionando incidindo sobre a operação até o julgamento final da lide, bem como terão que enfrentar todos os pontos do contrato ajustado, expondo a abusividade de cada uma das cláusulas que desejam ver nulas, posto que do contrário essas terão aplicação sobre o pacto firmado.
Tal posicionamento obriga quem for questionar o contrato a ter muita atenção para fazer o enfrentamento adequado de todas as cláusulas contratuais e não somente de forma genérica, pedindo que o juiz declare especificamente qual cláusula poderá deixar de ser aplicada por ser nula em razão de sua abusividade. Para ser abusiva tem a cláusula que gerar desequilíbrio contratual, podendo o consumidor requerer liminarmente desde já sua inaplicabilidade quando o contrato trouxer prestações continuadas.
É preciso que o consumidor tenha um conhecimento mais especifico dos termos contratuais e da legislação bancária e contratual para discutir eventuais contratos bancários abusivos, podendo, do contrário, abdicar de seus direitos e deixar de atingir o êxito desejado.



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