Publicada em 29 de Abril de 2007
É MELHOR CONCILIAR OU LITIGAR?
Por Fernando Maciel.1
Muitas vezes o cliente ou o advogado se encontram diante de uma dúvida muito grande em face de uma possível situação de litígio judicial: devem ir a juízo e através da briga judicial resolverem a questão ou devem buscar uma solução amigável e de forma imediata resolverem a questão, ainda que cedendo em parte do que acredita ter direito.
De fato não é fácil a escolha. Me atrevo a fazer algumas sugestões.
Em qualquer situação que se apresente ao advogado deverá ele primeiro fazer uma avaliação do caso onde deve levar em conta algumas questões: 1- quais os objetivos imediatos que se pretendem obter com a questão; 2- quais os objetivos mediatos que se pretendem obter com a questão; 3- qual o grau de exposição social e psicológica que terá o cliente com esta lide; 4- qual o custo para o cliente com um possível processo judicial ( fotocópias, viagens, despesas com custas judiciais e emolumentos); 5- qual o grau de risco que o cliente sofre com aquela causa; 6- se é causa patrimonial: qual o valor econômico envolvido na causa; 7- se o direito da parte que procura o advogado é bom, ou seja como os tribunais e juizes têm entendido aquele tema, como têm decidido. Após tais ponderações é que se pode avaliar uma causa. Eticamente é recomendável ao causídico que primeiro tente a via do acordo para solucionar o problema e não sendo possível, deverá litigar. Para que possa celebrar acordo deverá a parte, com base na avaliação sugerida acima, averiguar o “custo-beneficio” e qual o grau e condições mínimas para que faça o acordo. Em chegando a conclusão que perderá muito com o acordo, não vale a pena deixar de litigar, pois há ai o direito a ser recuperado.
Para que não leve prejuízos financeiros, processuais, morais ou sociais, deverá o interessado ter bem avaliados os itens de 01 à 07 acima e decidir pela via que for mais econômica, confiável e que possa repercutir ao cliente o menor grau de risco e o menor prejuízo possíveis.
Se já houver litígio instaurado e se resolver conciliar, a conciliação deverá ser homologada no juízo que acompanha o feito, o que gera para o caso maior segurança jurídica. Celebrado o acordo e homologado em juízo, não termina ai o papel do advogado que deve acompanhar o cumprimento do acordo até o final para evitar que havendo descumprimento o seu cliente seja prejudicado. Deverá portanto, na celebração do acordo estabelecer cláusulas de sanção, através multas, dentre outras, que possa servir para impedir que o acordo seja descumprido.
Se optar pelo litígio, deverá realizar a avaliação da documentação, ouvir as testemunhas, ouvir seu cliente por mais de uma vez, visitar o local do fato, se for necessário, conversar com outras pessoas que participaram do fato, para formar sua opinião e traçar uma linha de raciocínio e estratégia para atingir o objetivo desejado. Deve sempre lembrar-se que está lidando não com um caso em tese mas na verdade com um fato real, que compromete os interesses de pessoas. Assim toda a responsabilidade e cuidado são poucos.
Enfim, ao se deparar com as duas possibilidades, deverá tanto o advogado quanto a parte, seu cliente, após análise aprofundada, decidirem sempre de acordo com os princípios da ética e do “custo beneficio” mas sobretudo observando que muitas vezes o não litígio é a melhor solução.